Hoje, entre o Governo, a UGT e confederações patronais foi assinado um acordo ("Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego"), que vem mudar significativamente a vida dos trabalhadores.
- Tempo de trabalho: Possibilidade do banco de horas ser implementado sem negociação coletiva, intervenção sindical ou das comissões de trabalhador, e pode aumentar "até duas horas diárias ao período normal de trabalho, limite de 50 horas semanais e 150 anuais";
No caso de o período de trabalho ultrapassar as dez horas diárias, deve existir uma interrupção mínima de uma hora e máxima de duas.
- Trabalho suplementar: Nas horas extraordinárias, os montantes pagos baixam para metade: 25% na primeira hora ou fração, 37,5% nas seguintes caso o trabalho seja em dia útil; 50% por cada hora ou fração no caso do trabalho extraordinário prestado em feriados, folgas ou fins de semana; o trabalho em dia feriado passa a ser pago pela metade do valor.
- Feriados e pontes: Redução de "três a quatro" feriados obrigatórios; os patrões podem decidir encerrar as empresas nos dias de pontes.
- Férias:
Acaba a possibilidade de majorar em três dias as férias dos trabalhadores que não faltem durante o ano inteiro de trabalho.
- Indemnizações: os trabalhadores têm direito à compensação devida nos moldes até agora em vigor, isto é um mês de compensação por cada ano de trabalho na empresa; caso a compensação obtida seja igual a 12 anos de trabalho ou a 240 RMMG (116 400 euros), o trabalhador tem direito a indemnização prevista à data da entrada em vigor da nova legislação.
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Francisco Thó Monteiro
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