"Se nos demitirmos da intervenção activa, não passaremos de desportistas de bancada, ou melhor, de políticos de café." (Francisco Sá Carneiro)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

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Novo acordo de concertação

Hoje, entre o Governo, a UGT e confederações patronais foi assinado um acordo ("Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego"), que vem mudar significativamente a vida dos trabalhadores.
  • Tempo de trabalho:  Possibilidade do banco de horas ser implementado sem negociação coletiva, intervenção sindical ou das comissões de trabalhador, e pode aumentar "até duas horas diárias ao período normal de trabalho, limite de 50 horas semanais e 150 anuais"; No caso de o período de trabalho ultrapassar as dez horas diárias, deve existir uma interrupção mínima de uma hora e máxima de duas.
  •  Trabalho suplementar: Nas horas extraordinárias, os montantes pagos baixam para metade: 25% na primeira hora ou fração, 37,5% nas seguintes caso o trabalho seja em dia útil; 50% por cada hora ou fração no caso do trabalho extraordinário prestado em feriados, folgas ou fins de semana;  o trabalho em dia feriado passa a ser pago pela metade do valor.
  • Feriados e pontes:  Redução de "três a quatro" feriados obrigatórios; os patrões podem decidir encerrar as empresas nos dias de pontes.
  • Férias:  Acaba a possibilidade de majorar em três dias as férias dos trabalhadores que não faltem durante o ano inteiro de trabalho.
  • Indemnizações:  os trabalhadores têm direito à compensação devida nos moldes até agora em vigor, isto é um mês de compensação por cada ano de trabalho na empresa; caso a compensação obtida seja igual a 12 anos de trabalho ou a 240 RMMG (116 400 euros), o trabalhador tem direito a indemnização prevista à data da entrada em vigor da nova legislação.
Ler mais: Expresso

Francisco Thó Monteiro

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